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Texto do Senado torna possível a recuperação de empresa endividada

Publicado por Escritório Jorge Lobo em 21/07/2004

A aprovação, no Senado, do projeto da nova Lei de Falência -ou de recuperação judicial, como passou a ser chamada- e do Código Tributário Nacional (CTN) trouxe novo alento às empresas em dificuldades financeiras.

O projeto retorna à Câmara dos Deputados, já que foram introduzidas mudanças no Senado. Há dez anos em tramitação, a proposta de alteração da atual legislação falimentar brasileira sofreu inúmeras modificações. O texto atual foi bem recebido pelo meio jurídico. Para especialistas em direito falimentar, as mudanças introduzidas aprimoraram o projeto. No decorrer desses anos, houve uma evolução muito importante no projeto, que colocará o Brasil à frente de muitos países no que diz respeito à legislação falimentar, afirma o advogado Jorge Lobo, do escritório que leva o seu nome. O principal ponto do projeto é, sem dúvidas, a possibilidade de recuperação tanto extra quanto judicial. E algumas mudanças feitas no texto aprovado no Senado tornaram viável essa possibilidade.

Entre as alterações instituídas pelos senadores que contribuem para a recuperação está a obrigatoriedade dos credores minoritários aderirem à recuperação extrajudicial. Pelo texto aprovado, desde que 3/5 dos devedores sejam favoráveis ao plano de recuperação, os demais credores têm de aderir ao projeto. Esse ponto foi bastante debatido durante toda a tramitação. Ocorre que, pela lei em vigor, basta um credor não concordar com o plano de reestruturação que a recuperação da empresa se inviabiliza. Foi o que aconteceu, por exemplo, com a Arapuã, que apresentou um plano de recuperação aos seus credores, porém, um deles não concordou com a proposta e colocou em xeque toda a possibilidade de continuidade da empresa.

Para alívio da Arapuã, e de muitas outras empresas que estão na mesma situação, a Justiça paulista tem usado o bom senso e concordado com o plano, desde que viável, para a continuidade da empresa.

Sem uma determinação expressa na legislação, não haveria avanço já que na prática a apresentação de um plano de recuperação para alguns credores já existe, comenta o advogado Glauco Alves Martins, do escritório Levy & Salomão, lembrando que esse ponto específico não estava agradando porque consistia apenas em um acordo com o devedor que quisesse colaborar com o credor. Negociação parece ser a palavra de ordem instituída no novo texto, podendo sentar-se à mesa todas as classes de credores, inclusive aqueles que, hoje, não se sujeitam à concordata, tais como o trabalhista, os tributários ou aqueles com garantia real, comenta o advogado Toi Matos Ruiz, sócio do Matos Ruiz Advogados Associados. O projeto incluiu também o fim da sucessão tributária e trabalhista. Isso significa que quem adquirir uma empresa em fase falimentar não terá responsabilidade por eventuais débitos trabalhistas ou fiscais. Isso torna mais atraente a aquisição de uma empresa em estado de falência. A existência da sucessão tanto tributária quanto empresarial torna a aquisição da companhia pouco atraente, já que o comprador se torna responsável por dívidas e condenações tributárias e trabalhistas.

Apesar dos avanços, o projeto ainda  depende de aperfeiçoamentos. Um deles é a preferência do Fisco em receber os créditos antes dos  credores com garantia real. O governo, no entanto, assumiu o compromisso de enviar um projeto de lei que inverteria a prioridade. Se houver inversão da ordem dos créditos, no futuro, torna-se bastante interessante para o credor, comenta Glauco Martins. Outro ponto que ainda causa polêmica é o limite para créditos trabalhistas. Pelo projeto atual, terão prioridade os créditos trabalhistas limitados a até 150 salários mínimos, R$ 39 mil.

Os valores que excederem esse limite vão para o fim da fila com os demais credores. O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Grijalbo Fernandes Coutinho, divulgou nota oficial ontem afirmando que a nova Lei de Falências representa enorme perda para o trabalhador brasileiro e a associação pretende alterar esse, entre outros pontos, na Câmara. No entanto, afirma o advogado Jorge Lobo, já foram feitos levantamentos que mostram que os créditos trabalhistas raramente excedem esse valor.

Autor(es) : Gazeta Mercantil

No decorrer desses anos, houve uma evolução muito importante no projeto, que colocará o Brasil à frente de muitos países no que diz respeito à legislação falimentar.

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