A Lei de Recuperação de Empresa
Após onze anos de amplas e, por vezes, acaloradas discussões, tanto no âmbito da sociedade civil, quanto no do Congresso Nacional, o Poder Executivo promulgou a “Lei de Recuperação e Falência do Empresário
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Após onze anos de amplas e, por vezes, acaloradas discussões, tanto no âmbito da sociedade civil, quanto no do Congresso Nacional, o Poder Executivo promulgou a “Lei de Recuperação e Falência do Empresário
A nova “Lei de Recuperação da Empresa” prevê, taxativamente, que a decisão da assembléia geral, convocada, instalada e realizada de acordo com as prescrições legais, obriga a todos os credores sujeitos à ação
Têm-se dito e repetido que, na Lei de Recuperação da Empresa – LRE, em fase de aprovação final na Câmara dos Deputados, a assembléia geral de credores “tudo pode”, eis que lhe é
O Senado Federal acaba de aprovar, em turno suplementar, o “Projeto de Lei de Recuperação e Falência do Empresário e da Sociedade Empresária” – LRFE, uma das prioridades da agenda econômica do Governo.
A aprovação, no Senado, do projeto da nova Lei de Falência -ou de recuperação judicial, como passou a ser chamada- e do Código Tributário Nacional (CTN) trouxe novo alento às empresas em dificuldades
Para download do artigo, acesse o link: A Recuperação da Empresa, segundo o Projeto da Câmara dos Deputados
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