Recuperação judicial das fundações privadas
Crítica ao arcaísmo do art. 1º da LFRE em comparação ao direito comparado ao não assegurar as fundações privadas o benefício da recuperação judicial. “(…) da mesma forma leis e instituições (…) devem
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Crítica ao arcaísmo do art. 1º da LFRE em comparação ao direito comparado ao não assegurar as fundações privadas o benefício da recuperação judicial. “(…) da mesma forma leis e instituições (…) devem
Crítica ao uso do termo “sociedade unipessoal” e a evolução legislativa brasileira em relação à EIRELI – empresa individual de responsabilidade limitada e a SLU – sociedade limitada unipessoal. “Temos dito e repetido
O artigo analisa quem responde pelo ônus dos custos para realização de assembleias na recuperação judicial (Lei 11.101/05), propondo atualização legislativa para alinhar-se ao Chapter 11 (EUA). I – Importância prática da matéria
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